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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Salto do Itararé conclua, em seis meses, a construção de uma creche, cujas obras estão abandonadas desde 2007 e nas quais já foram investidos R$ 76,7 mil. A decisão foi tomada nesta terça-feira (dia 26), pela Primeira Câmara do Tribunal, durante o julgamento das contas uma das parcelas do convênio (Processo 171453/02) firmado em 2001 entre a Prefeitura e o governo estadual para a construção da creche.
Pelo convênio, seriam investidos R$ 109.255,29 na obra, divididos entre a Prefeitura e o Instituto de Ação Social do Paraná (Iasp). Entre 2001 e 2007, quando Salto do Itararé foi governada pelo prefeito Selmo Adalberto de Carvalho(foto) - eleito para os mandatos 2001-2004 e 2005-2008) - a construção foi paralisada pelo menos duas vezes.
Em 2006, o Estado foi impossibilitado de repassar a terceira parcela do convênio porque a Prefeitura não possuía Certidão Liberatória do TCE, devido à irregularidade de outras prestações de contas junto ao Tribunal. O governo estadual alega que o convênio expirou em dezembro de 2007 e não pode ser prorrogado.
A construção da creche foi abandonada quando 70% das obras estavam feitas, ao custo de R$ 76.742,55. Nesta terça-feira, o TCE decidiu levar em consideração o princípio constitucional do interesse público e determinar à Prefeitura que conclua a construção da creche, num prazo de 180 dias. A obra será fiscalizada pela Secretaria de Estado de Obras Públicas e por técnicos da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura (CEA) do Tribunal. O processo que avalia a parcela do repasse estadual à Prefeitura (no valor de R$ 27.328,00) ficará suspenso nesse período.
npdiario.com
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