domingo, 24 de fevereiro de 2013

Norte Pioneiro pode perder até 2.390 eleitores

Eleitores não justificaram a ausência nas três últimas eleições no Brasil

  Norte Pioneiro pode perder até 2.390 eleitores
O Norte Pioneiro pode perder 2.390 eleitores em seus 26 municípios(Veja relação abaixo).
Ao todo, são 512.884 eleitores brasileiros que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições e podem ter o seu título cancelado. Para regularizar a situação,devem comparecer ao cartório eleitoral no período a partir desta segunda-feira, dia 25, até 25 de abril portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
A relação das inscrições passíveis de cancelamento ficará disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados. O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.  
A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de dez a 12 de maio de 2013.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.
No Paraná, o total de eleitores que não apareceram para votar nem justificaram a ausência nas últimas três eleições foi de 67.671.


Abatiá 49;
Andirá 156;
Barra do Jacaré 8;
Cambará 204;
Carlópolis 119;
Conselheiro Mairinck  18;
Curiúva 102;
Figueira 54;
Guapirama 46;
Ibaiti 229;
Jaboti 18;
Jacarezinho 253;
Japira 38;
Joaquim Távora 64;
Jundiaí do Sul  15;
Pinhalão 41;
Quatiguá 35;
Ribeirão Claro 72;
Ribeirão do Pinhal 137;
Salto do Itararé 33;
Santana do Itararé 36;
Santo Antônio da Platina 355;
São José da Boa Vista 27;
Siqueira Campos 115;
Tomazina  39 e 
Wenceslau Braz 127.
 
npdiario

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