O Norte Pioneiro pode perder 2.390 eleitores em seus 26 municípios(Veja relação abaixo).
Ao
todo, são 512.884 eleitores brasileiros que não votaram e não
justificaram a ausência nas três últimas eleições e podem ter o seu
título cancelado. Para regularizar a situação,devem comparecer ao
cartório eleitoral até no máximo 25 de abril portando documento oficial
com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa
eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
Quem
não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o
cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou
carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e
obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A
irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e
nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento
de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de
quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições
diplomáticas a que estiver subordinado.
A relação das
inscrições passíveis de cancelamento ficará disponível nos cartórios
eleitorais para consulta pelos interessados. O eleitor também pode
verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento no site do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.
A
Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de
notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou
eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao
cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da
justificativa
de ausência ou do pagamento das multas correspondentes
implicará o cancelamento
automático do título de eleitor, que será
efetivado de dez a 12 de maio de 2013.
Se um eleitor deixou de
votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão
contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão
ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e
referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas
por determinação da Justiça. Os eleitores no exercício do voto
facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos –
não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com
deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja
impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.
No
Paraná, o total de eleitores que não apareceram para votar nem
justificaram a ausência nas últimas três eleições foi de 67.671.
Abatiá 49;
Andirá 156;
Barra do Jacaré 8;
Cambará 204;
Carlópolis 119;
Conselheiro Mairinck 18;
Curiúva 102;
Figueira 54;
Guapirama 46;
Ibaiti 229;
Jaboti 18;
Jacarezinho 253;
Japira 38;
Joaquim Távora 64;
Jundiaí do Sul 15;
Pinhalão 41;
Quatiguá 35;
Ribeirão Claro 72;
Ribeirão do Pinhal 137;
Salto do Itararé 33;
Santana do Itararé 36;
Santo Antônio da Platina 355;
São José da Boa Vista 27;
Siqueira Campos 115;
Tomazina 39 e
Wenceslau Braz 127.
npdiario
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