Três mairinquenses foram detidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na tarde deste domingo (20) na rodovia BR-153 com uma bucha de maconha pesando cerca de dez gramas.
A droga estava caída no assoalho do carro. Durante a abordagem, de rotina, os policiais encontraram o entorpecente. Os indivíduos foram encaminhados para a delegacia de polícia. Eles disseram que são viciados e que compraram a droga para fumar.Todos tem passagem por furto.
Eles responderão processo por crime elencado no artigo 28 da Lei 11.343/06.
*Art. 28 → Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º. Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 6º. Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
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