Em face de denúncia anônima em torno das 13 horas desta
sexta-feira,dia 22,dando conta de que havia alguns veículos suspeitos
junto ao denominado “Lixão”, localizado nas proximidades da Rodovia
PR-272, município de Tomazina,os PMs tomazinenses contando com o
apoio da equipe da Polícia Rodoviária Estadual de Ibaiti, realizaram a
abordagem dos carros.Todos estavam completamente carregados de
mercadorias (eletrônicos) de origem improcedente, concebidas a princípio
como objetos de descaminho (mercadorias sem nota fiscal):
Foram
apreendidos um Kadet, ocupado por T.L.P.,25 anos;VW/Gol,dirigido por
F.B., 32;GM/Vectra,conduzido por W.S.P, 22:GM/Corsa, ocupado por
M.H.V.,22;GM/Astra,por N.R,35, e Ford/Escort,dirigido por O.S.,28 anos
de idade.
Durante a ação policial militar,além dos seis,
também foi realizada a abordagem do veículo marca Honda Civic, ocupado
por mais quatro passageiros, cujo veículo estava realizando a função de
“batedor” dos demais.
De acordo com os próprios infratores,
todos eram oriundos da cidade de Medianeira-PR, e se deslocavam para a
capital de São Paulo,como transportadores (mulas).Lá,fariam a entrega
das mercadorias avaliadas em cerca de R$ 40 mil.
Os envolvidos
foram conduzidos ao Pelotão da PM de Tomazina, de onde na sequência
foram encaminhados para a Polícia Federal de Londrina, para autuação
pelo delito de Descaminho, tipificado como um crime contra a ordem
tributária, previsto na segunda parte do art. 334 do Código Penal
brasileiro (Art. 334: "Importar ou exportar mercadoria proibida ou
iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido
pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria".
As informações são do sargento Juarez Euzébio, da Agência de Inteligência da 3ª Companhia da PM de Ibaiti.
Nenhum comentário:
Postar um comentário