A cobrança de pedágio em algumas praças do Paraná pode diminuir devido a
revisão do contrato das concessionárias que administram as rodovias.
Esta revisão é uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) ao
Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR).
O “restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos relativos ao Programa de Concessão de Rodovias do Estado do Paraná” é pedido no relatório. O DER deve adotar em até 360 dias, “as medidas necessárias para que se faça constar cláusula de revisão periódica da tarifa”.
De acordo com o tribunal “são fortes os indícios de que as diversas alterações promovidas nos contratos de concessão, algumas delas sem critérios técnicos, ocasionaram desequilíbrio econômico-financeiro em favor das concessionárias”.
Com a revisão, há possibilidade de redução de tarifas em alguns trechos.
O “restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos relativos ao Programa de Concessão de Rodovias do Estado do Paraná” é pedido no relatório. O DER deve adotar em até 360 dias, “as medidas necessárias para que se faça constar cláusula de revisão periódica da tarifa”.
De acordo com o tribunal “são fortes os indícios de que as diversas alterações promovidas nos contratos de concessão, algumas delas sem critérios técnicos, ocasionaram desequilíbrio econômico-financeiro em favor das concessionárias”.
Com a revisão, há possibilidade de redução de tarifas em alguns trechos.
Lista das concessionárias que terão contratos revisados:
Empresa Concessionária de Rodovias do Norte S/A – Econorte (BR-369 e BR-153).
Rodovias Integradas do Paraná S/A – Viapar (BR-369, BR-376 e BR-158).
Rodovia das Cataratas S/A – Ecocataratas (BR- 277).
Caminhos do Paraná S/A (BR-277, BR-373 e BR-476).
Concessionária de Rodovias Integradas S/A– Rodonorte (BR-277, BR-373 e BR-376).
Concessionária Ecovia Caminhos do Mar S/A(BR-277).
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