A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, na noite
desta quinta-feira, dia 14, por maioria, nos termos do voto do relator,
Luciano Carrasco Falavinha Souza, manteve a sentença do
Juízo da 82ª Zona Eleitoral de Ribeirão do Pinhal, que julgou procedente
ação de investigação judicial eleitoral e determinou a cassação do
registro de candidatura ao cargo de prefeito e vice-prefeita de Jundiaí
do Sul, Jair Sanches do Nascimento e Izabela Arana Rodrigues, bem como
declarou como a inelegibilidade de Jair pelo prazo de oito anos, devendo
as realização das novas eleições aguardar o trânsito em julgado.
A
decisão teve como fundamento o abuso de poder político com base nos
artigos 19 e 22, da Lei Complementar 64/90 e artigo 73, VIII, da Lei
9.504/97, consubstanciada na realização de revisão geral da remuneração
dos servidores públicos municipais no prazo do art. 7º da mesma lei, ou
seja, cento e oitenta dias antes das eleições. (Recurso eleitoral
53686.2012.616.0082)
Assim, após trânsito em julgado(três
dias) deverão ser convocadas novas eleições num período estimado em
cerca de dois meses.Caso o advogado recorra ao Tribunal Superior
Eleitoral, em Brasília, em torno de até 90 dias haverá nova decisão,
sendo provável que a corte mantenha o que já foi definido nas duas
primeiras instâncias.Só aí novo pleito seria convocado.
O desembargador Luciano Carrasco, relator do processo, não aceitou a inclusão nos autos
de
pretensas provas da defesa.O professor Jair Sanches Nascimento teve o
mandato cassado pela Justiça de Ribeirão do Pinhal, conseguiu garantir
sua diplomação e posse,porém outro magistrado suspendeu a
liminar,assumiu o executivo no lugar Valter Abras, do qual era vice.
Depois, em 2012, candidatou-se à reeleição, vencendo o pleito com 50,82%
e acabou concedendo gratificações a servidores municipais, o que
maculou sua vitória.
Até que se resolva o imbróglio jurídico,o presidente do legislativo, Márcio Silva (PMDB) prossegue interinamente como prefeito.
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