quarta-feira, 13 de maio de 2009

Câmara de Siqueira Campos lança "Transparência 100%"



 

O vereador Juarez Leal(foto), apresentou projeto que propõe conhecimento público integral nas decisões e gastos da câmara de Siqueira Campos por meio da Internet.Ele chama o projeto de Transparência 100%.

A iniciativa será votada nas próximas sessõe.Ela dispõe sobre transparência dos atos públicos do legislativo, assegura a moralidade e a legalidade tornando obrigatória a publicidade pela Internet. O projeto de resolução dará transparência nos contratos, nomeações, exonerações, processo licitatorio, proposições protocoladas, pareceres das comissões, pareceres jurídicos, os cheques deverão ser relacionados de forma que conste, com número, valor, nome do favorecido, data e síntese da despesa.

Daio, como é conhecido o vereador do PSC, disse, na manhã desta terça-feira, que "a transparência é uma questão moral, é a melhor forma de combater a corrupção. A Constituição Federal em seu Artigo 5º-XXXIII, afirma que todos temos o direito de receber informação dos Órgãos Públicos. A publicidade e a transparência é um direito do cidadão e um dever dos que detém cargos públicos" 


O  Projeto de Resolução é o seguinte: 


Câmara Municipal de Siqueira Campos 

Estado do Paraná 

Legislatura 2009/2012 


Súmula:Dispõe sobre transparência dos atos públicos, assegura a moralidade e a legalidade tornando obrigatória a publicidade pela “Internet” e imprensa oficial impressa, de todos os atos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Siqueira Campos, e dá outras providências. 
Artigo 1º- Todos os atos oficiais praticados em quaisquer setores da Câmara Municipal deverão ser publicados segundo as regras definidas nesta lei. 
§ 1º- A presente lei alcança os contratos, nomeações e exonerações de servidores, processos licitatórios, e todas as outras espécies de atos de natureza pública que gerem quaisquer efeitos no universo da política pública municipal. 
§ 2°- A Câmara manterá no seu site todas as proposições protocoladas na secretaria da Câmara bem como os pareceres das comissões permanentes e pareceres jurídicos. 
Artigo 2º- Consideram-se atos públicos para fins desta lei, todos os atos capazes de gerar quaisquer alterações no conjunto de fatores da administração da Câmara Municipal, bem como quaisquer despesas sejam de que natureza for. 
Artigo 3º- Os contratos de quaisquer natureza deverão ter publicado o seu resumo de forma a deixar claro o seu conteúdo mínimo, sendo que os da espécie compra direta ou carta convite, poderão ser apenas relacionados segundo o número de ordem, nome da empresa, valor, síntese do objeto. Possíveis aditamentos deverão seguir a mesma regra. 
§ Único- Todos os cheques emitidos deverão ser relacionados segundo a ordem de emissão, de forma que conste, número do cheque, valor, nome do favorecido, data, e síntese da despesa. 
Artigo 4º- Todos os atos a que se refere esta lei, deverão ser publicados na Internet com atualização diária, com no máximo 24 horas a contar do encerramento do expediente em que se deu o fato, em sistema e formato que permita extração cópias por quaisquer pessoas. 

Câmara Municipal de Siqueira Campos Estado do Paraná Legislatura 2009/2012 

§ Único- É dever do Presidente da Câmara Municipal de Siqueira Campos manter atualizado na Internet o rol das leis municipais que será disponibilizado a qualquer interessado. 

Artigo-6º - Todos os efeitos decorrentes deste Decreto Legislativo somente poderão sofrer quaisquer alterações na sua abrangência, se por outro Decreto da mesma natureza. 

Artigo 7º- Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Juarez Francisco Leal Vereador.


NP Diário

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