sábado, 30 de maio de 2009

Carli Filho renuncia ao mandato de deputado


A Assembleia Legislativa anunciou ontem a renúncia ao mandato do deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho (PSB), que se envolveu em um acidente de trânsito que resultou na morte de Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida, em Curitiba.

Há vinte e três dias hospitalizado, a maior parte do tempo no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, Carli Filho vinha sendo aconselhado pelos colegas a deixar o cargo para evitar constrangimentos para si e para a Assembleia Legislativa, que passou a ser alvo de uma intensa pressão popular desde o episódio.

Milhares de e-mails foram enviados aos deputados pedindo para que votassem pela cassação do colega, requerida pelo advogado Elias Mattar Assad, contratado pela família Yared. Um segundo pedido foi apresentado pela direção do PMN.

Ontem, vencia o prazo para que Carli Filho apresentasse sua defesa à Corregedoria-Geral da Assembleia Legislativa, por onde começaram a tramitar os pedidos de cassação por quebra de decoro parlamentar.

Com a renúncia, as repercussões do caso se deslocam do Legislativo para o Poder Judiciário e Ministério Público Estadual, que decidem sobre a responsabilização criminal de Carli, cuja participação no acidente está sendo investigada pela Polícia Civil.

O principal benefício da renúncia para o ex-deputado é a manutenção dos seus direitos políticos, que seriam suspensos por oito anos se a Assembleia decidisse pela cassação. 

O ofício contendo o pedido de renúncia, registrado no 26.º Tabelionato de Notas, em São Paulo, foi entregue ao presidente da Assembleia Legislativa, Nelson Justus (DEM), pelo advogado de Ribas Carli, Roberto Brzezinski.

No texto, Carli Filho se refere ao episódio como uma “trágica surpresa” que se envolveu, “sem minha vontade direta ou indireta, no acidente que causou a morte de duas pessoas, jovens como eu”.

O ex-deputado também informou que irá aguardar o processo e julgamento sem as prerrogativas do mandato. “Sem prerrogativas funcionais ou privilégios de qualquer ordem para receber, como cidadão comum, a sentença que as circunstâncias do fato e a sensibilidade da Justiça determinarem”, afirmou no pedido de renúncia.

No mesmo texto, Carli Filho menciona que decidiu poupar os colegas da “dolorosa missão” de ter que julgar um acusado que estaria sofrendo “uma condenação antecipada como resposta e punição para a tragédia a que fui arrastado”. 

Caso encerrado

Sem mandato, Carli Filho não será mais julgado apenas por desembargadores do Tribunal de Justiça. A competência para o julgamento é devolvido à Justiça Comum.


paranaonline.com.br

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