sábado, 6 de junho de 2009

Ex-prefeito de Nova Fátima é multado pela segunda vez por descumprir decisão do TCE


Pleno também determina que José Dalanhol devolva recursos  de pagamento irregular a ocupante de cargo em comissão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou duas multas administrativas ao ex-prefeito de Nova Fátima (Norte Pioneiro) José Dalanhol, que governou o município em dois mandatos: 2001-2004 e 2005-2008. A causa das multas, que somam R$ 684,88 e são baseadas no Artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar 113/2005), é o descumprimento de uma decisão da Corte. O novo julgamento foi realizado na sessão do Pleno desta quinta-feira (4 de junho).
Em 2004, ao julgar uma Auditoria realizada na Prefeitura, o TCE determinou que fossem anuladas aposentadorias concedidas sem a devida contribuição previdenciária e a concessão irregular de pensão por morte a dependentes de servidores. Embora existisse lei municipal desde 1991 estabelecendo a criação de um fundo previdenciário próprio, a Prefeitura não implantou essa estrutura. Devido à omissão, os servidores deixaram de ter a contribuição previdenciária recolhida no período.
Em 2008, nova auditoria realizada pelo TCE apurou que a Prefeitura ainda não havia criado o fundo e nem revogado as aposentadorias e pensões irregulares. O Tribunal então aplicou multa de R$ 109,72 a Dalanhol. Numa terceira auditoria no Município (Processo 283000/03), votada nesta quinta-feira, o TCE comprovou que o ex-prefeito pagou a multa, mas não revogou os benefícios irregularmente concedidos.
Em outro processo julgado (622387/06) , o TCE determinou que Dalanhol devolva ao cofre municipal os valores pagos irregularmente a um enfermeiro, contratado por meio de cargo em comissão. O Tribunal aceitou Representação encaminhada pela Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, contra o ex-prefeito, por terceirização indevida de mão-de-obra, com o objetivo de burlar o necessário concurso público.
Durante a gestão de Dalanhol, o enfermeiro Osvaldo Leopoldo Ibba foi contratado em cargo em comissão pela Prefeitura, ao mesmo tempo em que trabalhava no Programa do Voluntariado Paranaense (Provopar) local. Em ação trabalhista contra os dois empregadores, ele conquistou o direito a uma indenização de R$ 20,4 mil. A Corregedoria-Geral do TCE concluiu que havia incompatibilidade de horários para o exercício dos dois cargos e determinou que Dalanhol devolva os valores do cargo em comissão durante o período em que ocorreu a acumulação. O valor será calculado pela Diretoria de Execuções do Tribunal, após o trânsito em julgado do processo.
O ex-prefeito poderá recorrer da decisão junto ao próprio Pleno do TCE. O prazo é de 15 dias após a publicação do Acórdão no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Paraná.
Santa Mônica
O Pleno do TCE deu prazo de 60 dias para que a Prefeitura, a Câmara Municipal e o Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Santa Mônica (Noroeste do Estado) demitam servidores contratados irregularmente por meio de cargos em comissão. Numa Representação (Processo 238544/06), o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas denunciou a existência de seis casos: assessor jurídico, assessor de saúde, chefe da Divisão de Tesouraria e assessor administrativo da Prefeitura; assessor jurídico da Câmara e encarregado de redes e ramais no Samae. Segundo o TCE, todos esses cargos são de natureza técnica e, portanto, deveriam ter sido preenchidos por meio de concurso, de acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal.
 

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