quinta-feira, 2 de julho de 2009

Prefeito de Curiúva tem que devolver R$ 50 mil aos cofres públicos



A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou parecer técnico pela desaprovação das contas de 2007do prefeito de Curiúva, Márcio da Aparecida Mainardes(foto), que exerceu o mandato 2005-2008 e foi reeleito para a gestão 2009-2012. A decisão, por unanimidade, foi tomada na sessão desta quarta-feira (1º de julho). O parecer será encaminhado à Câmara de Vereadores, a quem cabe o julgamento das contas do Executivo. Para reverter a orientação do parecer técnico do Tribunal – o que, neste caso, significaria a aprovação das contas – são necessários dois terços dos votos.
O TCE determinou que o prefeito e o vice no exercício, Antonio Majer de Mello, devolvam ao cofre municipal, em valores a serem corrigidos, a parte dos salários do exercício que excedeu os limites legais– respectivamente R$ 40.222.32 e R$ 8.848,80. Mainardes também recebeu duas multas administrativas: de 30% de seu salário total daquele ano, por não reduzir os gastos com o pagamento de pessoal (conforme o Artigo 5º da Lei Federal 10.028/2000), e de R$ 570,73, pelo atraso no envio da prestação de contas ao TCE (com base no Artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal, Lei Complementar Estadual 113/2005).

Os técnicos do TCE apontaram uma série de irregularidades na prestação de contas feita por Mainardes. Além da extrapolação no salário do prefeito e do vice, a Prefeitura superou o limite com a folha de salários imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, de 54% da receita corrente líquida – esse índice chegou a 57% no mês de abril – e descumpriu a determinação de retornar aos patamares legais em dois quadrimestres.
Outras irregularidades foram a falta de repasse, ao regime previdenciário municipal, dos valores descontados do salário dos servidores e da contribuição patronal (que somam cerca de R$ 670 mil), situação irregular junto ao Ministério da Previdência Social, movimentação de recursos em banco privado e atraso no envio da prestação de contas ao TCE.
O prefeito pode recorrer da decisão da Primeira Câmara por meio de um Recurso de Revista, junto ao Pleno do Tribunal. O prazo para a apresentação do recurso é de 15 dias após a publicação do acórdão no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Paraná.

Nenhum comentário:

Postar um comentário