quinta-feira, 16 de abril de 2009

Operação conjunta intensifica combate ao crime em Siqueira Campos


 

As polícias Civil e Militar continuam realizando operação conjunta nas ruas da cidade, em especial nos finais de semana. As blitze são realizadas para coibir o uso de bebida alcoólica e a venda de drogas. Segundo o delegado de Polícia, Juliano Fonseca, as operações demonstram a integração e harmonia entre as Polícias Civil e Militar. “Com essa parceria muitos casos serão resolvidos, com certeza”, diz o delegado. 
Após sua vinda para Siqueira Campos, Fonseca intensificou os trabalhos de combate ao tráfico de drogas e uso de bebida alcoólica por menores. O delegado desenvolveu um cronograma especial de operações que estão sendo realizadas com freqüência. “Para as próximas abordagens serão usadas viaturas descaracterizadas, para coibir principalmente o tráfico de drogas na cidade”, adianta. 
Vários bares estão recebendo a visita dos policiais nos finais de semana. “Não há dia e nem horário para esse tipo de operação ser realizada, mas quem for pego fazendo algo errado, com certeza ira sofrer as conseqüências da lei” , conclui o delegado. 
Bebida - Um homem não identificado foi preso na noite de sábado (11) após ter sido abordado por policiais, enquanto oferecia dando bebida alcoólica para um menor de idade. 
A policia realizou uma revista e constatou que no local havia um adolescente bebendo com um copo de vodka na mão. Ao ser indagado, ele revelou o nome da pessoa que lhe ofereceu a bebida. “Após a pessoa ter sido identificada, foi conduzida à Delegacia de Polícia para serem tomadas as devidas providências. O acusado pagou a fiança e foi liberado”, informou o delegado de Polícia, Juliano Fonseca. 
De acordo com o delegado, Embora o álcool seja uma droga legalizada, há restrições legais quanto à venda e ao seu consumo. A venda de bebida alcoólica é proibida para menores de 18 anos, ratificada pelo artigo 243 do ECA, (Estatuto da Criança e do Adolescente) que proíbe a venda a menores de 18 anos "de substâncias com risco de criar dependência” e prevê, ao infrator, pagamento de multas e punição de 4 a 6 anos de detenção

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