sábado, 20 de abril de 2013

Ministério Público recomenda que prefeituras não contratem empresas de vigilância sem autorização da Polícia Federal


 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Recomendação também foi estendida a associações comerciais e casas lotéricas
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação às prefeituras dos municípios da Subseção Judiciária de Paranavaí para que não contratem empresas de vigilância/segurança privada que não possuam autorização de funcionamento do Departamento de Polícia Federal para a prestação de serviços nos prédios sob administração municipal, bem como nos eventos organizados pelas prefeituras ou quaisquer outros órgãos públicos municipais. O MPF orienta, ainda, para que busquem junto à Polícia Federal em Maringá informações acerca da regularidade das empresas de segurança sempre que forem contratar tais tipos de serviços. A recomendação foi estendida também a casas lotéricas e associações comerciais, empresarias e industriais. O prazo para a que prefeituras, associações e casas lotéricas enviem uma resposta ao MPF é de dez dias do recebimento da recomendação.
No documento, o MPF pede também que as prefeituras, casas lotéricas e associações informem aos particulares sobre a existência da recomendação, orientando-os a seguirem as normas legais caso venham a utilizar serviços de segurança privada em seus eventos, para evitarem responder por eventuais danos causados por seguranças irregulares, como por exemplo ferimentos a terceiros, perdas de valores e danos ao patrimônio.
As recomendações foram expedidas após a apuração, durante instrução de inquérito civil público, de que empresas da região de Paranavaí, embora não sejam autorizadas pelo DPF para a prestação de segurança patrimonial (armada ou desarmada), transporte de valores e serviços de "guarda costa", utilizam-se de expedientes fraudulentos para prestar tais serviços de forma irregular. Em alguns casos, são constituídas diversas empresas com objeto social ligado ao monitoramento patrimonial eletrônico (o qual não necessita de autorização do DPF) ou empresas em nome de terceiros. Em outros, a prestação do serviço é realizada com nomes como "zelador" ou "controlador de portaria" para dissimular a irregularidade.
Respostas - Várias prefeituras já encaminharam respostas à recomendação do MPF. Até o momento, a medida mais concreta foi a da prefeitura de Paranavaí - o prefeito da cidade informou que a recomendação foi inteiramente acatada e que já foi promovida mudança na portaria que trata da expedição de alvarás.

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