quinta-feira, 2 de julho de 2009

Compra Direta vai beneficiar mais de 62 mil pessoas no Norte Pioneiro

22 municípios de abrangência da Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (Amunorpi) estarão na sexta-feira (3), em Ibaiti, para a assinatura do convênio com o Programa de Aquisição de Alimentos – Compra Direta, da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social (Setp), com a presença do secretário de Estado, Nelson Garcia. O evento está marcado para às 15 horas, na Casa da Cultura. Segundo o chefe do Escritório Regional do Setp de Jacarezinho, Sidney Ferreira, no Norte Pioneiro, serão beneficiadas 22 entidades proponentes, que estão incluindo em seus projetos outras 245 entidades, que juntas beneficiam um público de 62.935 pessoas. Ao todo, o programa envolve na região, 544 produtores que integram a Agricultura Familiar. “Somente nesses 22 municípios, o programa está investindo R$ 1.579.009,75”, informou. Sidney explicou que entre os principais objetivos da Compra Direta, destaca-se a complementação da alimentação preparada e ofertada em instituições sociais para famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social ou de insegurança alimentar e nutricional. “O programa também visa fortalecer a agricultura familiar por meio da geração de renda e promover o desenvolvimento local por meio do escoamento da produção no próprio município”, complementou. O Compra Direta da Agricultura Familiar no Paraná tem como órgão gestor a Secretaria Estadual do Trabalho, Emprego e Promoção Social (Setp), em parceria com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), a Central de Abastecimento (Ceasa) e o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea-PR). O Governo do Estado do Paraná, através da Setp, e com recursos do governo federal, faz a compra de alimentos produzidos por agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e Agricultores Familiares , até o valor máximo de R$ 3,5 mil ao ano por produtor. Esse alimento é doado simultaneamente para instituições sociais. Os beneficiários consumidores podem ser instituições não governamentais (com CNPJ) que desenvolvam trabalhos publicamente reconhecidos de atendimento às populações em situação de risco social (prioritariamente: creches, asilos, hospitais, associações beneficentes, cozinhas comunitárias, bancos de alimentos, APMs das escolas municipais e estaduais, entre outros

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