O
Ministério Público do Paraná definiu, em eleição realizada nesta
quarta-feira,dia 14, a ordem dos três nomes que comporão a lista
tríplice para o cargo de procurador-geral de Justiça. Gilberto Giacóia(foto)
recebeu o maior número de votos, seguido por Mário Sérgio de
Albuquerque Schirmer e Fuad Chafic Abi Faraj. Participaram da eleição
597 membros do Ministério Público (dos seus 620 integrantes). Cada qual
pôde votar em até três candidatos. Houve seis votos em branco e dois
nulos.
Ainda
nesta semana a lista tríplice será encaminhada ao governador Beto
Richa, autoridade que tem a atribuição de, dentre os escolhidos pela
classe, indicar o procurador-geral de Justiça, conforme determina a
Constituição Federal. O prazo máximo para a escolha pelo governador é de
15 dias.Tudo indica que vai optar pelo mais votado.
Giacóia é de Ribeirão Claro. Atualmente, é professor de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito do Norte Pioneiro, em Jacarezinho. A instituição pertence à Universidade Estadual do Norte do Paraná(UENP).
O
procurador-geral nomeado sucederá Olympio de Sá Sotto Maior Neto, que
está à frente da instituição há quatro anos (dois mandatos
consecutivos). O novo procurador comandará o Ministério Público Estadual
até abril de 2014. A posse deverá ocorrer em 9 de abril.
Gilberto Giacóia é
integrante do MP-PR há 31 anos. Foi procurador-geral de Justiça, de
1998 a 2000, tendo presidido o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais
do MP (CNPG), de 1999 a 2000. Atua na 1ª Procuradoria de Justiça
Criminal. Doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo e
pós-doutor pelas Faculdades de Direito das Universidades de Coimbra
(2001) e Barcelona (2010), é professor na graduação e na pós-graduação
da Faculdade Estadual de Direito de Jacarezinho, que integra a
Universidade do Norte do Paraná (Uemp).
O
procurador-geral de Justiça é o chefe máximo do Ministério Público
Estadual, com mandato por um período de dois anos, permitida uma
recondução. Como chefe da instituição, além de conduzir
administrativamente o Ministério Público Estadual, imprimindo-lhe a
política institucional, é dele a competência originária para propor
alguns tipos de ação, como as que envolvem juízes, promotores,
deputados, prefeitos, governador, dentre outras autoridades do Estado.
Também preside os órgãos da administração do MP, como o Conselho
Superior e o Colégio de Procuradores, e tem assento, como representante
do Ministério Público, nos órgãos superiores da Justiça Estadual, como o
Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Integra, ainda, o Conselho
Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público.
É
o PGJ também que pode encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de
lei de iniciativa do Ministério Público e submeter ao Colégio de
Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e
serviços auxiliares e o orçamento anual. Apesar de chefiar a
instituição, o PGJ não "manda" nos promotores e procuradores. Isso
porque a Constituição Federal prevê independência e autonomia funcional
aos membros da instituição, que devem obedecer apenas às leis.
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