quinta-feira, 7 de março de 2013

Carlópolis - Operação contra pertubação do sossego apreende equipamento de som

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Considerando a necessidade urgente em se tomar providências sobre a grande quantidade de veículos circulando com equipamentos de som com o volume elevado, perturbando a ordem pública, o 2º Batalhão deflagrou operações policiais com intuito de coibir a prática da contravenção penal de perturbação da tranqüilidade e sossego alheio.
As fiscalizações ocorreram na cidade Carlópolis e tiveram início por volta das 22h00min de sábado (02) perdurando pela madrugada. As ocorrências foram atendidas de acordo com a demanda do 190 e fiscalizações volantes, esta última com foco na região das lanchonetes e veículos. Também foram realizadas blitze de trânsito com uso do etilômetro.

A operação policial teve como resultado:
• 06 pessoas presas, sendo 02 pessoas pelo crime de embriaguez ao volante, 01 pessoa pelo crime de direção perigosa e 03 pessoas pela contravenção de perturbação da tranqüilidade e sossego alheio;
• 12 notificações de trânsito;
• 04 veículos apreendidos por infração de trânsito;
• 02 equipamentos de som automotivo aprendidos;
• 01 equipamento de som apreendido em estabelecimento comercial.

A infração penal de perturbação do sossego e tranqüilidade estão tipificadas no Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3688/41) com as seguintes sanções:
“Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa;
Art. 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por motivo reprovável:
Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa.”

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